Sim, o pai tem o direito de doar seus bens para um único filho.
Segundo o Código Civil, o autor da herança possui a liberdade de dispor livremente de metade de seu patrimônio, sem restrições quanto ao número de beneficiários ou à distribuição dos bens entre os herdeiros.
Portanto, desde que a doação seja realizada de forma voluntária e sem coação, o pai pode escolher doar seus bens para um único filho, se assim desejar.
No entanto, é importante lembrar que essa doação poderá ser considerada como um adiantamento da herança, sujeita às regras de colação e igualdade das legítimas entre os herdeiros, conforme previsto pelo Código Civil.
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