Na cidade de Salto, a 3ª Vara Cível proferiu uma decisão que chamou atenção. Uma igreja foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um homem que teve sua vida pessoal exposta durante um culto, e isso foi divulgado em uma plataforma de compartilhamento de vídeos. O juiz responsável, Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, destacou que, embora a Constituição assegure a liberdade religiosa e de expressão, a igreja agiu de forma errada ao expor um assunto íntimo do homem sem seu consentimento.
De acordo com os documentos legais, o vídeo, que revelou um suposto adultério, atingiu mais de 300 mil visualizações na internet. Mesmo após uma notificação extrajudicial, a gravação foi retirada, mas acabou sendo publicada novamente pela igreja. O juiz sublinhou que, no Estado laico, a liberdade religiosa não é absoluta, e é preciso equilibrar o direito à expressão religiosa com outros direitos fundamentais, como a privacidade e a honra.
A decisão não apenas fixou a indenização em R$ 10 mil, mas também ordenou a exclusão do vídeo da página. Importante ressaltar que ainda cabe recurso dessa decisão. O juiz enfatizou que, neste caso, não houve autorização prévia por escrito do homem para divulgar sua imagem e os detalhes do adultério na internet. Essa situação destaca a necessidade de respeitar os limites entre liberdade religiosa e direitos individuais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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