Sim, em algumas circunstâncias, o Conselho Tutelar pode tirar o filho da mãe. O Conselho Tutelar é responsável por proteger os direitos das crianças e adolescentes, e pode agir quando há indícios de violação desses direitos. Isso pode incluir situações em que a mãe ou o pai estão colocando a criança em risco de abuso, negligência ou maus-tratos.
O Conselho Tutelar pode intervir quando a criança ou adolescente estiver em situação de violência doméstica, negligência, abuso físico, psicológico, sexual, exploração sexual ou trabalho infantil, entre outros casos. Se o Conselho Tutelar identificar que a mãe está colocando a criança em risco de alguma forma, pode tomar medidas para proteger a criança, que podem incluir a retirada da guarda da mãe e a transferência da responsabilidade para um parente, família acolhedora ou adoção.
No entanto, a retirada da guarda da mãe é uma medida extrema e só é tomada quando outras medidas de proteção à criança não foram suficientes ou quando há risco iminente à vida da criança. O objetivo do Conselho Tutelar é garantir que a criança tenha um ambiente seguro e saudável para crescer e se desenvolver, e a retirada da guarda é vista como uma medida de último recurso. O Conselho Tutelar geralmente trabalha em conjunto com a família e a comunidade para encontrar soluções que garantam a proteção e o bem-estar da criança.
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