Não necessariamente. A depressão em si não é motivo suficiente para a perda da guarda do filho. No entanto, se a depressão da mãe está afetando negativamente sua capacidade de cuidar da criança de forma adequada e segura, pode haver uma avaliação da guarda.
Se a depressão está interferindo na capacidade da mãe de tomar decisões saudáveis e seguras para a criança, ou se ela está negligenciando ou abusando da criança de alguma forma, a guarda pode ser questionada. No entanto, se a mãe está recebendo tratamento adequado para sua depressão e isso não está afetando sua capacidade de cuidar da criança de forma adequada, a guarda geralmente não é questionada.
É importante lembrar que o bem-estar da criança é a principal consideração em casos de guarda. Portanto, se a depressão da mãe está afetando negativamente a criança, é importante buscar ajuda médica e psicológica para tratamento da depressão e tomar as medidas necessárias para garantir a segurança e o bem-estar da criança. Em alguns casos, um juiz pode solicitar avaliações psicológicas ou avaliações do ambiente doméstico para tomar uma decisão mais informada sobre a guarda.
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