A 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que a Prefeitura de São Paulo reative a oferta do serviço de aborto legal em um hospital da capital paulista. Caso a decisão não seja cumprida, a multa é de R$ 50 mil por dia.
A Justiça determinou que a prefeitura comprove, dentro de cinco dias, que o serviço foi totalmente reativado.
Na semana passada, a juíza responsável pelo caso já havia esclarecido, após serem apresentados embargos de declaração, que a prefeitura deveria retomar o atendimento de aborto legal no hospital.
O esclarecimento se fez necessário porque a Justiça paulista determinou a reabertura do serviço, mas ofereceu ao município a possibilidade de transferir os casos de aborto legal para outras unidades de saúde, desde que não fosse imposto um limite de idade gestacional.
A prefeitura optou por manter suspenso o serviço de aborto legal no hospital, o que levou a deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), o deputado estadual paulista Carlos Giannazi (PSOL-SP) e o vereador paulistano Celso Giannazi (PSOL-SP) a pedirem uma manifestação judicial sobre o que deveria ser feito.
Ação no STF pede que sejam asseguradas possibilidades de aborto nas hipóteses previstas em lei
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atua como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 989, que solicita que o Supremo Tribunal Federal – STF assegure as providências necessárias para realizar aborto em hipóteses permitidas pelo Código Penal e em casos de gestações de fetos anencéfalos.
A ação, ajuizada pela Sociedade Brasileira de Bioética – SBB, Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco, Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes e pela Associação Rede Unida, que integram a “Frente Pela Vida”, afirma que a proteção dada à mulheres e meninas vítimas de estupro que precisam interromper a gestação é insuficiente e caracteriza uma segunda violência cometida pelo Estado.
As entidades destacam que, embora o tema seja sensível, a legislação é clara que o Estado tem o dever de assegurar o aborto nesses casos. Além de dificuldade de acesso e informação, ressaltam ainda que o Ministério da Saúde editou o protocolo de estrinção à realização do aborto nos casos previstos em lei, orientando que profissionais de saúde só executem o procedimento até a idade gestacional de 22 semanas.
Devido a esta mudança, as associações pedem que o STF ordene ao Poder Executivo e suas diversas esferas que efetive os direitos fundamentais das vítimas de estupro. As autoras da ação também pedem que seja declarada a inconsticuionalidade de qualquer ato do Estado, especialmente do Ministério da Saúde e do Poder Judiciário que restrinja as possibilidades de aborto nas hipóteses previstas no Código Penal e na ADPF 54 ou que imponham burocracias e barreiras, como exigências não previstas na lei.
Uma outra solicitação também é o reconhecimento da omissão do Ministério da Saúde em fornecer informações adequadas em seus canais de comunicação oficiais e de atendimento ao público sobre os procedimentos para a realização do aborto nas hipósteses previstas pela lei. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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