A aliança geralmente é considerada um símbolo do compromisso matrimonial e não está sujeita a disposições legais específicas sobre devolução em caso de divórcio.
No Brasil, o divórcio é regulamentado pela Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977) e pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que facilitou o divórcio, tornando-o mais rápido e simplificado. Essas leis tratam principalmente dos procedimentos de divórcio, partilha de bens, guarda de filhos, entre outros aspectos relacionados à dissolução do casamento.
Em geral, a devolução da aliança pode ser uma questão acordada entre as partes no momento do divórcio, mas não há uma exigência legal específica para isso. Muitas vezes, as alianças são consideradas bens pessoais e podem ser mantidas por quem as possui, independentemente do motivo do término do casamento.
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