No Brasil, a possibilidade de se divorciar e as questões relacionadas à pensão alimentícia são regidas por diferentes dispositivos legais. O Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002) trata das regras gerais do casamento e divórcio, enquanto a pensão alimentícia é regulamentada pelo próprio Código Civil e pela Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968).
- Divórcio:
- Com base no Código Civil, é possível obter o divórcio quando há mútuo consentimento (art. 1.580) ou quando comprovada a separação de fato por mais de um ano (art. 1.571, inciso IV). A traição em si não é um fundamento específico para o divórcio no ordenamento jurídico brasileiro.
- Pensão Alimentícia:
- A pensão alimentícia pode ser devida mesmo em casos de divórcio, especialmente se houver necessidade de um dos cônjuges e a possibilidade do outro de fornecer o sustento. O direito à pensão não está diretamente vinculado ao motivo do divórcio, como a traição.
Em geral, a traição não é considerada um fator relevante na determinação da pensão alimentícia. As decisões judiciais sobre pensão alimentícia baseiam-se em critérios como a necessidade de quem solicita e a capacidade de pagamento de quem deverá pagar.
Se você estiver considerando o divórcio e tiver dúvidas sobre a pensão alimentícia, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito de família. Um profissional jurídico poderá fornecer orientações específicas com base na sua situação e nas leis vigentes no momento.
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