A 1ª Vara Cível de Bragança Paulista, em São Paulo, garantiu o direito ao registro multiparental para o filho de um trisal. A criança, de um ano e 11 meses, foi registrada com o nome das duas mães e do pai.
O trisal está junto há mais de cinco anos. Em 2021, decidiram ter filhos juntos. Após o nascimento do bebê, em 2022, a família não conseguiu registrar a criança com o nome dos três pais no cartório, e o registro foi feito apenas com o nome dos pais biológicos.
Na ação, a autora defendeu que ter o nome dos três pais na certidão será benéfico para a criança tanto em termos burocráticos quanto afetivos. Argumentou que, com seu nome na certidão, poderá acompanhar o filho em situações de emergência médica no hospital, por exemplo.
Conforme a sentença, o reconhecimento da parentalidade socioafetiva é um direito. O magistrado considerou que a mãe que ainda não estava listada na certidão de nascimento demonstrou desempenhar o papel materno ao lado dos companheiros.
De acordo com o juiz, os documentos evidenciam que a mulher “acompanhou a gestação e o nascimento da criança, convive diariamente com ela e participa ativamente do seu desenvolvimento, exercendo, assim, as funções maternas”.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Discussão sobre este post