Para as mulheres que são Microempreendedoras Individuais (MEIs), a solicitação do auxílio-maternidade segue um processo relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes. Aqui está um guia detalhado sobre como solicitar o auxílio-maternidade para mulheres MEIs:
- Condições de Elegibilidade:
- O auxílio-maternidade é disponibilizado para empreendedoras grávidas, aquelas que sofreram aborto espontâneo ou estão em processo de adoção.
- Em caso de aborto, a empreendedora tem direito a 14 dias de licença. Para outras situações, são concedidos 120 dias de pagamento total, equivalente a 4 meses.
- É necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses para ter direito ao benefício.
- Cálculo do Valor:
- O valor do auxílio-maternidade é calculado com base nos últimos pagamentos feitos ao INSS.
- Em 2024, o cálculo é realizado com base no salário-mínimo, que é de R$ 1.412.
- Prazo para Solicitação:
- O pedido pode ser feito até 28 dias após o parto.
- Documentação Necessária:
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Atestado médico, certidão de nascimento do bebê ou certificado de adoção.
- Processo de Solicitação Online:
- A solicitação pode ser feita através do site Meu INSS, acessando a conta Gov.br.
- Na plataforma, a empreendedora deve selecionar a opção de “Salário-maternidade” e escolher entre as opções Urbano ou Rural, dependendo de sua situação.
- Em seguida, serão solicitadas informações pessoais e documentos mencionados anteriormente.
- Após o preenchimento correto, o pedido será submetido para análise.
- Solicitação Presencial:
- Caso prefira, a empreendedora pode agendar atendimento presencial nas Agências da Previdência.
- Nesse caso, é importante levar todos os documentos necessários.
- Homens na Condição de MEI:
- Homens que são MEIs também podem solicitar o auxílio-maternidade em caso de falecimento da parceira.
Seguindo esses passos e fornecendo a documentação exigida, as mulheres MEIs podem solicitar o auxílio-maternidade de forma eficiente e garantir o acesso a esse importante benefício previdenciário.
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