O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 9 votos a 2 que o ex-jogador Robinho, condenado por estupro na Itália, deverá cumprir sua pena no Brasil. A decisão da Corte Especial do STJ obriga Robinho a cumprir uma sentença de nove anos em regime fechado.
A votação seguiu o voto do relator do caso, ministro Francisco Falcão, sendo acompanhado por oito ministros. Apenas dois ministros divergiram. Como resultado, a prisão de Robinho deve ser imediata, a ser efetivada pela Justiça Federal de Santos, onde o ex-jogador reside.
Robinho foi condenado pela Justiça italiana em 2013, por um caso de estupro em grupo ocorrido em Milão. Apesar de já estar no Brasil quando a decisão final foi proferida em janeiro de 2022, a Itália solicitou que a pena fosse cumprida em território brasileiro, visto que o país não extradita seus cidadãos.
O ministro relator, Francisco Falcão, ressaltou que a não homologação da pena implicaria impunidade e destacou a importância da cooperação entre Brasil e Itália no combate ao crime internacional. Ele enfatizou que o não cumprimento da pena poderia prejudicar as relações entre os dois países e reiterou a dignidade da vítima, afirmando que a impunidade de Robinho a ultrajaria.
Os argumentos da defesa de Robinho, que apelará da decisão em duas instâncias, incluindo o Supremo Tribunal Federal, giram em torno da impossibilidade de extradição por ser cidadão brasileiro nato, além de contestar o processo penal italiano, alegando procedimentos ilegais.
O julgamento contou com sustentação oral das partes envolvidas, incluindo a defesa de Robinho e representantes do Ministério Público Federal. A defesa do ex-jogador argumentou que o processo deveria ser realizado no Brasil, conforme previsto no tratado de cooperação Brasil-Itália.
Entretanto, o Ministério Público Federal defendeu a homologação da pena italiana, argumentando que a lei brasileira se aplica a brasileiros que cometem crimes no exterior.
Robinho entregou seu passaporte ao STJ e está proibido de deixar o país. Seu colega, Ricardo Falco, também condenado pelo mesmo crime na Itália, aguarda decisão semelhante por parte do STJ.
O caso desperta atenção não apenas pelo envolvimento de uma figura pública, mas também por abordar questões delicadas de extradição, cooperação internacional e combate à impunidade. A decisão do STJ representa um marco na jurisprudência brasileira sobre a execução de penas oriundas de outros países.
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