Sim, empréstimos precisam ser declarados no Imposto de Renda, desde que atendam a certos critérios. De acordo com as normas da Receita Federal para a declaração do IRPF 2024, os contribuintes que pegaram empréstimos com valores acima de R$ 5 mil devem inserir essas informações na ficha “Dívidas e ônus reais”, utilizando o código 11 se a dívida for bancária.
Além do valor do empréstimo, é necessário informar a finalidade do empréstimo e a forma de pagamento dele. Isso significa que o contribuinte deve incluir em sua declaração qualquer tipo de empréstimo pessoal, consignado, cheque especial ou empréstimo com cartão de crédito, caso o valor ultrapasse os R$ 5 mil.
É importante observar que se o valor do empréstimo for inferior a esse limite, não é necessário informá-lo na declaração. No entanto, se o empréstimo foi contratado em anos anteriores a 2023 e ainda está sendo pago, ele também precisa ser incluído na declaração do respectivo ano.
Por outro lado, existem alguns itens que não precisam ser informados na declaração, de acordo com a Receita Federal:
- Contas correntes ou aplicações com saldo até R$ 140,00;
- Bens móveis (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) comprados por menos de R$ 5.000,00;
- Quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição seja menor do que R$ 1.000,00;
- Dívidas com valor abaixo dos R$ 5.000,00.
É importante seguir essas orientações para evitar cair na malha fina, que é quando a declaração é selecionada para uma análise mais detalhada pela Receita Federal. Algumas das razões comuns para cair na malha fina incluem a omissão de rendimentos (incluindo rendimentos de trabalhos temporários e dos dependentes) e despesas médicas não confirmadas. Portanto, é fundamental fornecer informações precisas e completas ao declarar empréstimos e outras transações financeiras.
Discussão sobre este post