Uma idosa de 87 anos foi multada em mais de R$ 20 mil devido ao comportamento de sua neta em um condomínio em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A decisão, que foi mantida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reconheceu a validade das multas aplicadas à proprietária do apartamento onde a neta vivia.
Segundo informações do processo, a neta da idosa, que ocupou o apartamento por oito anos, foi responsável por pendurar roupas no corredor do prédio e permitir que seus filhos brincassem na garagem, causando danos a veículos estacionados.
Os moradores do condomínio relataram que as reclamações sobre o comportamento “antissocial” da neta da idosa eram frequentes desde 2013, sendo registradas em um livro de ocorrências. As multas foram aplicadas após advertências e notificações à proprietária, que não quitou os boletos enviados junto com as cobranças mensais do condomínio.
Apesar dos recursos apresentados pela defesa da idosa, o condomínio saiu vitorioso em ambas as instâncias judiciais. O relator e desembargador Paulo Alonso destacou que o descumprimento das normas ficou comprovado e ressaltou a importância de evitar condutas lesivas em condomínios residenciais.
O advogado da idosa afirmou que a questão está em análise judicial e que os argumentos serão apresentados no processo. Quanto à permanência da família no imóvel, a defesa não possui essa informação.
Espera-se que a decisão judicial sirva de exemplo para a comunidade do condomínio e estimule a infratora a refletir sobre as consequências de seus atos, além de servir como um freio para condutas semelhantes no futuro.
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