A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou uma decisão que incorporou o “testemunho” de um espírito em um caso de homicídio. Ela concedeu a ordem em um Habeas Corpus para despronunciar um homem condenado a 16 anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime.
A decisão de pronúncia, que determina se uma pessoa acusada de crime contra a vida deve ser julgada pelo Tribunal do Júri, foi baseada em testemunhos indiretos de três pessoas. Um dos relatos veio do irmão da vítima, que afirmou ter visto o espírito do morto e que este confirmou que o réu era o autor do crime. Além disso, foram mencionados relatos de uma briga entre vítima e réu, dias antes do ocorrido.
No entanto, a defesa só levantou a questão da ilicitude da decisão na apelação, após a condenação do réu. O Tribunal de Justiça de Sergipe não analisou o caso, alegando preclusão consumativa, ou seja, a perda do momento adequado para contestar a decisão.
A ministra do STJ considerou que a decisão de pronúncia desrespeitou a jurisprudência do tribunal, pois se baseou exclusivamente em testemunhos indiretos, sem outras provas que confirmassem a autoria do delito. Ela destacou que o testemunho de “ouvir dizer” não é suficiente para fundamentar a pronúncia, conforme entendimento do STJ.
Com isso, a decisão foi anulada, e o caso será reavaliado. Este episódio destaca a importância de uma fundamentação sólida e de acordo com as normas legais em processos judiciais, garantindo assim a justiça e a integridade do sistema jurídico.
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