Com base na Lei Nº 8.213/91 e na Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu a reforma da previdência no Brasil, para se aposentar ganhando 2 salários mínimos, você precisa observar as novas regras estabelecidas. Aqui estão as principais opções:
- Aposentadoria por Idade:
- Homens e mulheres precisam ter 65 e 62 anos de idade, respectivamente.
- O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
- A partir da reforma, a idade mínima para mulheres aumentará gradualmente, até atingir 62 anos.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- A modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma da previdência.
- Agora, é necessário cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
- Aposentadoria por Pontos:
- A modalidade de aposentadoria por pontos continua existindo após a reforma, mas com regras alteradas.
- Os pontos são calculados somando-se a idade e o tempo de contribuição.
- A partir da reforma, a pontuação mínima necessária para se aposentar por essa modalidade aumenta ao longo do tempo.
Independentemente da modalidade escolhida, o valor do benefício será calculado com base na média dos salários de contribuição ao longo da vida laboral. Se suas contribuições foram próximas ao salário mínimo, é possível que sua aposentadoria também seja próxima a 2 salários mínimos.
Recomenda-se que você consulte um especialista em previdência social para obter orientações mais precisas e atualizadas, levando em consideração sua situação específica e as últimas mudanças na legislação previdenciária.
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