O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (2) importantes parâmetros para que o Ministério Público (MP) possa iniciar procedimentos investigativos por sua própria iniciativa. Os ministros destacaram que, embora a legislação e a jurisprudência já autorizem tais investigações, é fundamental garantir os direitos e garantias dos investigados.
De acordo com a decisão do Plenário, o MP tem a obrigação de comunicar imediatamente ao Poder Judiciário sobre o início e término dos procedimentos criminais. Além disso, as investigações devem seguir os mesmos prazos e regras estabelecidos para os inquéritos policiais, e qualquer prorrogação deve ser devidamente comunicada ao Judiciário.
O órgão ministerial também está incumbido de avaliar a possibilidade de iniciar investigações próprias sempre que o uso de arma de fogo por agentes de segurança resultar em mortes ou ferimentos graves, ou quando esses agentes forem suspeitos de envolvimento em crimes. Nessas situações, é necessário explicar os motivos que justificam a apuração.
Nos casos em que for comunicado sobre um fato supostamente criminoso, o MP deve obrigatoriamente justificar sua decisão caso opte por não instaurar a apuração. E se tanto a polícia quanto o MP estiverem investigando os mesmos fatos, os procedimentos devem ser encaminhados para o mesmo juiz de garantias. Ademais, a decisão ressalta que o Estado deve prover os meios necessários para que o órgão ministerial tenha estrutura adequada para exercer o controle externo das forças de segurança.
Essa questão foi debatida durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318, que questionavam disposições do Estatuto do Ministério Público da União, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais, as quais autorizam o MP a realizar investigações criminais.
· Processo relacionado: ADI 3318
· Processo relacionado: ADI 2943
· Processo relacionado: ADI 3309
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