O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reforçar a excepcionalidade do uso de algemas em adolescentes durante audiências judiciais. Na sessão desta terça-feira, a Primeira Turma reiterou que o uso desse recurso deve ser limitado e justificado.
As recomendações feitas pelo STF serão encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sugerindo a regulamentação do uso de algemas em menores de idade. A ministra Cármen Lúcia apresentou as propostas durante o julgamento, destacando a importância de regras claras, dado que a atual súmula sobre o tema é genérica.
A Súmula Vinculante 11 do STF já estabelece condições para o uso de algemas, permitindo apenas em casos de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física. O uso inadequado pode resultar em nulidade do processo e responsabilização do agente responsável.
Seguindo as novas propostas, sempre que um adolescente for apreendido, o Ministério Público será informado para avaliar a necessidade de algemas, influenciando a decisão do juiz. Caso não seja possível a apresentação imediata ao MP, o menor deverá ser encaminhado a uma unidade especializada de atendimento.
Além disso, o tribunal recomenda que os adolescentes fiquem separados dos adultos por no máximo 24 horas, em casos onde não haja local apropriado para atendimento. As informações sobre essas medidas serão repassadas aos Tribunais de Justiça e aos procuradores-gerais de Justiça.
Essa decisão do STF surgiu a partir do julgamento de uma reclamação referente a uma adolescente presa em flagrante por tráfico de drogas, que estava algemada durante a audiência. O uso das algemas foi considerado lícito, pois foi devidamente justificado pelo juiz.
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post