Em Minas Gerais, um casal receberá uma indenização de R$ 30 mil por danos morais após o pai ser impedido de acompanhar o nascimento da filha. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou a sentença inicial da Comarca de Ipatinga.
O casal argumentou que o direito a um acompanhante durante o trabalho de parto foi desrespeitado quando o pai foi impedido de dar suporte à esposa e testemunhar o nascimento da criança. A defesa do hospital alegou que a equipe seguiu os protocolos corretos e que o trabalho de parto ocorreu de forma rápida e inesperada.
No entanto, o desembargador do TJMG considerou que a Lei do Acompanhante garante à mulher o direito de ter um acompanhante durante o parto. Assim, o impedimento do pai de estar presente configurou dano moral, já que ele foi privado de um momento importante e significativo.
Essa decisão destaca a importância do respeito aos direitos da gestante e do acompanhante durante o processo de parto, garantindo o suporte emocional necessário para a família nesse momento único.
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