No Brasil, a legislação trabalhista estabelece limites para a realização de horas extras pelos empregados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 59, estabelece que a duração normal do trabalho, salvo acordo ou convenção coletiva em contrário, não pode exceder oito horas diárias e 44 horas semanais.
Além disso, a CLT prevê que as horas que excederem a jornada normal de trabalho devem ser remuneradas com um acréscimo, conhecido como adicional de horas extras. Esse adicional é, no mínimo, de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Ou seja, por cada hora extra trabalhada, o empregado tem direito a receber, no mínimo, o valor correspondente a uma hora e meia do seu salário normal.
Entretanto, a legislação também estabelece limites para a realização de horas extras. As horas extras, em regra, não podem exceder duas horas diárias, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 59 da CLT. Além disso, o limite máximo de horas extras permitidas por mês é de 44 horas, conforme estabelecido no parágrafo 2º do mesmo artigo.
É importante ressaltar que esses limites podem ser alterados por meio de negociação coletiva entre empregadores e empregados ou por meio de acordo individual, desde que respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela CLT. No entanto, qualquer alteração deve ser sempre em benefício do trabalhador, nunca podendo reduzir direitos garantidos por lei.
Portanto, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, o limite de horas extras permitido por lei é de no máximo duas horas por dia e 44 horas por mês, respeitando sempre o valor do adicional e os demais direitos trabalhistas.
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