A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o procedimento de reconhecimento de pessoas, conforme descrito no Código de Processo Penal, deve garantir que haja alguma semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos colocados ao seu lado. Essa decisão veio após o caso de um homem negro que foi posto ao lado de dois homens brancos durante o reconhecimento, resultando na sua absolvição.
O réu havia sido condenado a mais de 49 anos de prisão por roubo e estupro, mas as vítimas posteriormente afirmaram não reconhecê-lo como autor dos crimes. Diante disso, iniciou-se um processo de revisão criminal, que culminou na decisão da Quinta Turma do STJ.
O relator do caso observou que a retratação da vítima, quando analisada em conjunto com todas as provas do processo, pode levar à revisão da condenação. Esse entendimento é fundamental para garantir a imparcialidade e a precisão do procedimento judicial.
Além disso, o relator ressaltou que o procedimento de reconhecimento pessoal deve ser conduzido de forma a minimizar a possibilidade de erro, garantindo que seja baseado em características específicas do suspeito e não em preconceitos ou influências externas.
Portanto, a decisão da Quinta Turma do STJ reforça a importância de assegurar a integridade dos procedimentos judiciais, em conformidade com os princípios legais e constitucionais, para garantir a justiça e proteger os direitos dos cidadãos.
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