O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as faculdades podem cobrar mensalidades mais altas dos calouros em comparação com os veteranos, desde que demonstrem um aumento de custos devido a mudanças no método de ensino. A decisão da Terceira Turma do STJ reverteu uma determinação anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que havia ordenado que uma faculdade de Brasília cobrasse dos calouros de medicina a mesma mensalidade dos alunos veteranos e reembolsasse a diferença paga a mais.
O ministro Moura Ribeiro, em voto acompanhado pela maioria do colegiado, explicou que o curso de medicina da faculdade passou por uma remodelação, com a introdução de métodos considerados mais eficazes. Segundo o ministro, a cobrança de mensalidades adicionais deve estar relacionada ao aumento de custos e ser proporcional a ele, conforme estabelecido pela Lei 9.870/1999.
Em sua decisão, o ministro também observou que os autores da ação não contestaram o julgamento antecipado do processo, no qual o juízo de primeira instância determinou a conclusão dos autos para sentença, sem a necessidade de produção de mais provas. Portanto, o STJ restabeleceu a sentença que julgou improcedentes os pedidos dos calouros.
Essa decisão reforça o entendimento de que as instituições de ensino têm o direito de ajustar suas mensalidades de acordo com as mudanças nos custos operacionais, desde que essas alterações sejam devidamente comprovadas.
Leia o acórdão no REsp 2.087.632.
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