Pessoa com Alzheimer Tem Direito à Isenção de Imposto de Renda em Caso de Alienação Mental, Decide STJ
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que pessoas com Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença leva à alienação mental. A decisão foi tomada em um caso envolvendo uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, de 79 anos, que buscava a devolução do IR pago desde julho de 2019, após ser diagnosticada com Alzheimer.
A aposentada teve seu pedido aceito em primeira instância, e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Embora o Alzheimer não esteja listado explicitamente na legislação que concede isenção de IR, o tribunal reconheceu que a doença pode causar alienação mental, justificando a isenção.
O Distrito Federal recorreu, argumentando que a decisão não aplicou corretamente a Lei 7.713/1988, que especifica as doenças que garantem a isenção do imposto. No entanto, o relator do caso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, explicou que, apesar de a lei listar de forma taxativa as doenças que dão direito à isenção, a alienação mental, causada pelo Alzheimer, permite essa isenção.
O ministro Gonçalves destacou que, segundo decisões anteriores do STJ, a isenção do IR inclui os proventos de aposentadoria para portadores de alienação mental, mesmo que o Alzheimer não seja mencionado especificamente na lei. Assim, a Primeira Turma do STJ decidiu que pessoas com Alzheimer têm direito à isenção do IR se a doença causar alienação mental.
No caso em questão, o STJ não reviu a decisão do tribunal inferior, pois determinar a ausência de alienação mental exigiria novas provas, algo inadequado em um recurso especial.
Essa decisão do STJ traz alívio a muitas famílias, reconhecendo os desafios enfrentados por pessoas com Alzheimer e garantindo que elas possam ter acesso a benefícios fiscais em situações de alienação mental.
Leia o acórdão no REsp 2.082.632.
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