O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar a validade da Lei de Cotas, que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, que destacou a urgência de conceder a liminar devido à proximidade do fim do prazo de vigência da atual lei, previsto para 10 de junho.
A Lei 12.990, sancionada em 2014, estabeleceu que a reserva de vagas teria duração de dez anos. Segundo o ministro, esse prazo foi definido para permitir uma avaliação da eficácia da ação afirmativa, ou seja, para analisar os resultados e decidir sobre a necessidade de manter, ajustar ou encerrar a medida. Flávio Dino argumentou que encerrar a vigência da lei sem uma avaliação adequada de seus efeitos contraria os objetivos da própria lei e as normas constitucionais que promovem uma sociedade justa, solidária e livre de discriminações.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que visa continuar com a política de cotas raciais, já tendo sido aprovado pelo Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados. O ministro Dino destacou que a ação afirmativa ainda não atingiu seu objetivo pleno e, portanto, deve ser mantida até que o processo legislativo seja concluído e uma nova lei seja sancionada.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade. A liminar concedida pelo ministro será submetida a referendo do Plenário do STF.
Com essa prorrogação, as cotas raciais em concursos públicos continuam valendo, garantindo que os candidatos negros tenham acesso às oportunidades oferecidas pelo serviço público enquanto o Congresso trabalha na formulação de uma nova legislação para a questão.
Leia a íntegra da decisão.
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post