Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que juízes não podem decretar prisão preventiva de ofício, sem pedido do Ministério Público ou da autoridade policial. A medida veio após o ministro Og Fernandes conceder uma liminar em habeas corpus para um homem que teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva por decisão unilateral do juiz durante a audiência de custódia.
Contexto da Decisão
A determinação está baseada na Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, que alterou o Código de Processo Penal. Essa lei modificou o artigo 282, parágrafo 4º, e o artigo 311, estabelecendo que a conversão de prisão em flagrante em preventiva ou a decretação de prisão preventiva só pode ocorrer mediante solicitação formal do Ministério Público ou por representação da autoridade policial.
O Caso em Questão
No caso analisado, o homem foi preso em flagrante e, durante a audiência de custódia, o juiz decidiu, por conta própria, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Segundo o ministro Og Fernandes, essa ação representou um constrangimento ilegal, pois a nova legislação veda expressamente tal procedimento sem uma solicitação adequada.
Fundamentos da Decisão
O ministro ressaltou que a Terceira Seção do STJ já tinha entendimento consolidado sobre o tema, reforçando que a ação judicial só é válida se houver um requerimento do Ministério Público ou da polícia. Ele identificou os elementos necessários para conceder a liminar, destacando o constrangimento ilegal e a urgência do caso, referidos tecnicamente como “fumus boni iuris” e “periculum in mora”.
Impacto da Decisão
Essa decisão tem um impacto significativo na prática jurídica, reforçando o controle sobre a decretação de prisões preventivas e assegurando que as liberdades individuais sejam preservadas em conformidade com o devido processo legal. A liminar serve como um lembrete para o Judiciário sobre a importância de seguir os procedimentos estabelecidos pela lei, garantindo que decisões de privação de liberdade sejam tomadas de forma justa e fundamentada.
Conclusão
A decisão do STJ, proferida no HC 926.724, destaca a importância da solicitação formal para a decretação de prisões preventivas e busca garantir que as ações judiciais respeitem os direitos individuais, mantendo a legalidade e o devido processo. Esse passo é essencial para evitar abusos e assegurar que a justiça seja administrada com equidade e conforme a legislação vigente.
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