Em um julgamento recente, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o prazo de dez anos para solicitar revisão judicial de aposentadoria não corre enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não decide sobre um pedido administrativo de revisão. O caso envolveu um aposentado de 70 anos de Alvorada (RS), que solicitou a revisão de seu benefício concedido em 2001.
Entenda o Caso
Em 2001, um homem começou a receber aposentadoria do INSS. Contudo, ele alegou que o cálculo de seu benefício não considerou corretamente o tempo de serviço especial, uma vez que trabalhou em ambientes com exposição a ruídos superiores a 90 decibéis entre 1978 e 2001. Para corrigir isso, ele solicitou uma revisão administrativa ao INSS em 2010. O INSS, porém, não se manifestou sobre esse pedido.
Em 2018, sem resposta do INSS, o aposentado recorreu à Justiça Federal pedindo a revisão do benefício. O caso foi inicialmente julgado improcedente em 2020 pela 20ª Vara Federal de Porto Alegre, sob o argumento de que o prazo para revisão já havia expirado.
Decisão do TRF4
O TRF4, ao revisar o caso, decidiu anular a sentença de 2020. A corte entendeu que o prazo decadencial de dez anos, previsto no artigo 103 da Lei 8.213/91 para revisão judicial, não deveria contar enquanto o INSS não analisasse o pedido administrativo de revisão. Essa decisão baseou-se no entendimento de que o beneficiário não deve ser prejudicado pela demora na resposta da autarquia federal.
Segundo o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, que proferiu o voto principal, o prazo para revisão não deve começar a contar enquanto o INSS não cumprir seu dever de decidir explicitamente sobre o pedido de revisão. “O beneficiário não deve ser penalizado pela mora da Previdência Social, que não pode se beneficiar da própria omissão”, afirmou o magistrado.
Implicações da Decisão
A decisão estabelece um importante precedente: se o INSS não decide sobre um pedido administrativo de revisão de benefício, o prazo decadencial para revisão judicial fica suspenso. Isso protege os segurados de serem prejudicados por atrasos administrativos e garante que possam recorrer à Justiça quando a resposta do INSS for ausente ou demorada.
Orientação para Segurados
Para os aposentados e segurados do INSS, essa decisão reforça a importância de manter registros e prazos em pedidos administrativos de revisão. Caso o INSS demore a responder, essa decisão pode ser um fundamento sólido para buscar revisão judicial mesmo após anos do pedido inicial.
Conclusão
A decisão do TRF4 é uma vitória para os segurados que buscam revisões de seus benefícios. Ela garante que a inércia do INSS não prejudique o direito dos beneficiários de revisar suas aposentadorias, oferecendo uma camada adicional de proteção contra a morosidade administrativa.
Tese Jurídica Fixada
A tese jurídica fixada pelo TRF4 determina que:
- Os prazos decadenciais para revisar atos de concessão ou de decisão administrativa são distintos e autônomos.
- O prazo para revisar o ato de concessão conta-se a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento.
- O prazo para revisar a decisão administrativa começa a contar quando o beneficiário toma ciência da decisão, e esse prazo não corre enquanto a Administração não decidir explicitamente o pedido de revisão.
Para acessar a íntegra da decisão e entender melhor os detalhes do julgamento, visite o site do TRF4 através deste link.
Processo: 5031598-97.2021.4.04.0000/TRF
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