O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu reduzir o valor da pensão alimentícia paga por um homem a uma de suas filhas, considerando que a manutenção do valor original poderia comprometer gravemente o sustento do pai e de seus outros filhos. A 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP acolheu o pedido do pai, diminuindo o valor da pensão de 30% para 20% dos rendimentos líquidos, ou 20% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal.
O homem argumentou que a pensão fixada anteriormente era maior do que a paga aos seus outros quatro filhos e que sua situação financeira havia mudado desde então. Ele declarou que sua renda mensal atual é pouco superior a um salário mínimo e que depende de auxílio federal para complementar os rendimentos, deixando pouco dinheiro para sustentar os demais filhos.
O juiz responsável pelo caso afirmou que a alteração do valor da pensão alimentícia é “plenamente cabível” quando comprovada a mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentado, conforme determina o Código Civil. No entanto, o magistrado destacou que o nascimento de uma nova filha não deveria ser motivo para reduzir a pensão, pois isso poderia incentivar a paternidade irresponsável. Ele enfatizou que a decisão de ter mais uma filha deve ter sido planejada dentro das possibilidades financeiras do pai.
Apesar disso, o magistrado considerou o estudo social realizado para avaliar a situação das partes envolvidas. A assistente social concluiu que a pensão poderia ser reduzida para, no máximo, 20% dos rendimentos do pai, levando em conta a mudança na situação financeira dele após o nascimento da nova filha. O estudo também ressaltou que as necessidades da caçula devem ser consideradas.
Essa decisão sublinha a importância de equilibrar as responsabilidades financeiras do pai com as necessidades dos filhos, assegurando que todos os dependentes recebam o suporte necessário sem comprometer o sustento da família como um todo.
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