No estado de Minas Gerais, a Justiça anulou um casamento que gerou polêmica e debate. Uma mulher de 36 anos se casou com um idoso de 92 anos, em 2016, com o objetivo de obter benefícios previdenciários e assistência de saúde. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou a união como uma fraude, alterando a decisão inicial da primeira instância.
O caso começou quando o Ministério Público (MP) denunciou que a mulher havia preenchido um documento público com informações falsas, alegando residir no município onde o casamento foi realizado. A denúncia apontava que, na realidade, a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos. O MP pediu a anulação do casamento e uma indenização por danos morais coletivos.
Em sua defesa, a mulher negou a acusação de fraude e apresentou testemunhas que convenceram o juiz da comarca a seu favor. No entanto, as instituições recorreram, e o relator do caso modificou a decisão, concluindo que o casamento foi realizado para obter benefícios de forma fraudulenta. Embora o pedido de anulação tenha sido aceito, o juiz convocado como desembargador negou a indenização por danos morais coletivos.
Paralelamente a essa decisão, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou uma proposta que promete mudanças significativas para casais onde um dos cônjuges tem mais de 70 anos. Atualmente, o Código Civil exige o regime de separação de bens para casamentos de pessoas acima dessa idade. A nova proposta, elaborada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), visa permitir que esses casais escolham o regime de bens a ser adotado.
A proposta unifica seis projetos de lei e permite que aqueles que se casaram antes de sua promulgação possam optar pela alteração do regime de bens. O texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de entrar em vigor.
Esses eventos mostram a complexidade das questões legais envolvendo casamentos e os direitos das pessoas idosas, ressaltando a importância de regulamentações que protejam os indivíduos contra fraudes e garantam sua autonomia.
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