Uma recente decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) trouxe um importante avanço para os direitos das trabalhadoras. Foi determinado que o adicional de insalubridade deve ser pago durante o período de licença-maternidade. A decisão confirma a sentença original da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, em um caso envolvendo uma agente comunitária de saúde.
O município de Poços de Caldas havia recorrido contra a sentença, argumentando que o adicional de insalubridade só deveria ser pago enquanto a trabalhadora estivesse em contato direto com agentes insalubres. No entanto, o juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar, relator do caso, rejeitou essa argumentação. Ele afirmou que o salário-maternidade corresponde à remuneração integral da empregada no mês do afastamento, conforme o artigo 72 da Lei nº 8.213/1991.
Essa lei prevê que o salário-maternidade deve ser igual à remuneração integral da trabalhadora. Além disso, o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura que a empregada gestante tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Durante esse período, a trabalhadora continua a receber seu salário integral, calculado com base na média dos últimos seis meses de trabalho, além de manter todos os seus direitos e vantagens adquiridos.
A decisão do TRT-MG também mencionou a Súmula nº 139 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. Com base nisso, o relator concluiu que não havia motivo para excluir o pagamento do adicional de insalubridade durante a licença-maternidade.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reforçou essa interpretação com precedentes jurisprudenciais. Em casos anteriores, foi decidido que o adicional de insalubridade não deve ser excluído durante a licença-maternidade, já que a legislação garante à trabalhadora o direito ao salário integral e às vantagens adquiridas.
Com essa decisão, os demais julgadores da Sétima Turma do TRT-MG acompanharam o relator e negaram provimento ao recurso do município de Poços de Caldas, por unanimidade. Agora, o processo segue para a fase de execução, sem possibilidade de novos recursos.
Essa decisão representa um marco importante na proteção dos direitos das trabalhadoras, garantindo que o adicional de insalubridade seja mantido mesmo durante a licença-maternidade, reafirmando a importância da remuneração justa e integral para todas as trabalhadoras, independentemente de seu estado de gestação.
PROCESSO: 0011551-74.2022.5.03.0073 (ROT)
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post