Uma mulher no Ceará conseguiu na Justiça o direito de retirar o nome do pai da sua certidão de nascimento. A decisão foi tomada pela 8ª Vara de Família de Fortaleza, que constatou abandono afetivo por parte do pai.
O caso começou quando a autora solicitou a emissão da segunda via da certidão de nascimento, com a intenção de mudar de país. Ao receber o documento, ela se surpreendeu ao ver o nome do pai e dos avós paternos incluídos na certidão. Ao questionar o cartório, foi informada sobre a existência de uma escritura pública de reconhecimento de paternidade, que gerou uma nova certidão. Isso a levou a acionar a Justiça para a remoção do nome paterno.
Na ação judicial, a mulher alegou que cresceu sem a presença do pai e que não tinha nenhum vínculo afetivo com ele. Ela destacou que o suposto pai nunca cumpriu o dever de sustento, nem ofereceu assistência moral ou educacional. Sua mãe também afirmou que o homem não é o pai biológico.
Além disso, a autora argumentou que o uso do sobrenome paterno traria diversos transtornos para sua vida civil. Ela precisaria alterar seu nome e o de sua filha menor em todos os documentos já emitidos, o que inviabilizaria seu plano de morar no exterior com a família. O suposto pai não foi encontrado para se manifestar sobre o caso.
A juíza responsável considerou que a escritura pública foi lavrada quando a mulher tinha mais de três anos de idade, sem referência ao consentimento da mãe quanto ao reconhecimento, o que era permitido pelo Código Civil de 1916. Portanto, era compreensível que ambas desconhecessem a existência do documento.
Para a magistrada, pouco importava a origem da paternidade, fosse ela biológica ou registral. O essencial era verificar se o abandono afetivo justificava a exclusão do nome do pai. Segundo a decisão, a presença do nome paterno na certidão lembrava constantemente o abandono sofrido, mantendo a mulher ligada a um completo estranho que não tinha significado em sua vida, exceto pelo nome no documento.
A juíza concluiu que manter uma filiação que a mulher não reconhece e que nunca se concretizou na prática iria contra a sua dignidade como pessoa. Isso afrontava sua personalidade e identidade, construídas sem a presença de uma figura paterna. A permanência do nome paterno na certidão a condenaria ao constrangimento eterno, ao lembrar do abandono sempre que precisasse usar seus documentos pessoais ou os de sua filha.
Assim, a Justiça determinou a exclusão do nome do pai da certidão de nascimento da mulher, respeitando sua vontade e assegurando sua dignidade.
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