A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa RN Comércio Varejista S.A., de Aracaju (SE), é responsável por um acidente de moto sofrido por um montador de móveis enquanto ele estava a serviço. A decisão foi unânime e reconheceu que o acidente ocorreu durante uma atividade de trabalho.

Detalhes do Acidente
O acidente aconteceu em agosto de 2016, quando o montador estava a caminho da casa de um cliente. Ele estava pilotando uma moto que foi atingida por um carro. O montador sofreu fraturas no pé direito e precisou ficar afastado do trabalho por seis meses. Como ele já era aposentado pelo INSS, não recebeu auxílio-doença durante esse período.
Defesa da Empresa e Decisão Inicial
A empresa RN argumentou que sempre orientou seus funcionários a usarem transporte público e que o montador escolheu usar a moto por conta própria, assumindo assim os riscos dessa decisão. No entanto, a 9ª Vara do Trabalho de Aracaju encontrou evidências, baseadas em depoimentos de testemunhas, de que ter um veículo próprio era uma condição para a contratação do montador. A empresa foi inicialmente condenada a pagar uma indenização de R$ 7 mil.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) anulou essa condenação, argumentando que a atividade do montador não era de risco e que o acidente foi um evento fortuito. Segundo o TRT, o montador já recebia benefícios previdenciários e tinha garantia no emprego, mas não havia motivo para uma indenização adicional da empresa, já que não houve culpa por parte dela.
Decisão Final do TST
No Tribunal Superior do Trabalho, a sentença inicial foi restabelecida. O relator do caso, desembargador convocado Marcelo Pertence, destacou que o dano sofrido pelo montador estava claramente relacionado às suas atividades de trabalho. Ele enfatizou que o uso de motocicletas aumenta significativamente o risco de acidentes. “Qualquer pessoa pode sofrer um acidente automobilístico, mas trabalhar com motocicleta coloca o trabalhador em um risco maior de sofrer tais desastres”, afirmou.
Com essa decisão, a RN Comércio Varejista S.A. foi novamente condenada a pagar a indenização de R$ 7 mil ao montador de móveis.
Processo: RRAg-395-21.2019.5.20.0009
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