Uma mulher do Mato Grosso conseguiu a guarda exclusiva de seu cachorro após o divórcio, graças a uma decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). O ex-marido, que antes era cotutor do animal, terá direito a visitar o cão em fins de semana alternados, desde que avise previamente.
Inicialmente, a guarda unilateral havia sido concedida ao ex-marido pela 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá. No entanto, a mulher recorreu da decisão, argumentando que poderia proporcionar melhores cuidados ao cachorro. Ela destacou que o animal vive em um ambiente mais adequado em sua casa, que possui um quintal gramado e uma área interna cheia de brinquedos. Em contrapartida, o ex-marido mora em um apartamento e trabalha longas horas em um mercado, o que deixaria o cachorro sozinho por longos períodos.
O desembargador relator da decisão considerou que qualquer mudança na guarda poderia perturbar a rotina do cachorro. Ele também ressaltou o cuidado superior que a mulher oferece ao animal, o que foi determinante para a decisão final.
O número do processo não foi divulgado, mas o caso destaca a importância do bem-estar animal em decisões judiciais envolvendo guarda de pets após divórcios.
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