No Paraná, uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber um tratamento médico caro e essencial para sua saúde. A paciente, que sofre de retinopatia diabética, uma doença que afeta a visão, precisará do medicamento dexametasona, cujo custo pode chegar a R$ 6.000 por ciclo de tratamento.
A decisão foi tomada pela juíza Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, que determinou que o Estado do Paraná forneça o medicamento à paciente. A mulher, moradora da cidade de Bom Sucesso do Sul, não tem condições financeiras de arcar com o tratamento e alegou que a demora na aplicação da injeção pode causar perda visual irreversível.
O Sistema Público de Saúde (SUS) havia negado o acesso ao tratamento, alegando que o medicamento não estava disponível na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). No entanto, a juíza decidiu a favor da paciente com base nos documentos médicos apresentados, que confirmam a necessidade urgente do tratamento e a incapacidade financeira da autora da ação, que recebe benefícios previdenciários de valor mínimo.
A magistrada destacou que o medicamento tem registro na ANVISA e que a urgência do caso foi demonstrada pelos riscos de lesão ocular ou comprometimento da função visual. A medicação deverá ser disponibilizada pela 7ª Regional de Saúde em Pato Branco, próxima ao domicílio da paciente. A União será responsável pelo custo da medicação e deverá compensar financeiramente o Estado do Paraná.
A paciente receberá o medicamento na unidade onde realiza o tratamento, sob a responsabilidade do médico que fez a indicação. Caso haja alguma dificuldade no cumprimento dessas determinações, a receita médica deverá ser renovada a cada quatro meses.
Essa decisão judicial representa um alívio para a paciente, que agora poderá continuar seu tratamento e preservar sua visão.
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