Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um desfecho significativo para um caso de disputa entre ex-cônjuges pelo uso de um imóvel comum. A Terceira Turma do STJ decidiu que uma mulher não precisará pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso do imóvel onde vive com a filha.
Após a separação, o ex-marido entrou com uma ação judicial pedindo o pagamento de aluguéis, argumentando que a ex-esposa estava utilizando o imóvel de forma exclusiva. No entanto, o STJ considerou que a indenização por uso exclusivo só seria cabível se o imóvel fosse utilizado exclusivamente por um dos ex-cônjuges. No caso em questão, a residência também serve de moradia para a filha do casal, o que afastou a hipótese de posse exclusiva.
A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou que a obrigação alimentícia, normalmente paga em dinheiro, pode ser convertida em prestação in natura, como a habitação. Isso significa que o valor que seria pago em aluguéis pode ser considerado como parte da prestação de alimentos para a filha.
Além disso, o STJ observou que a partilha de bens entre os ex-cônjuges ainda não foi concluída, o que torna inviável o arbitramento de aluguéis. A decisão considerou que, sem a definição de qual parte do imóvel caberia ao ex-marido, não há como estabelecer um valor justo para a indenização.
A decisão do STJ ressalta a importância de considerar o bem-estar dos filhos em disputas judiciais entre ex-cônjuges. Ao permitir que a mãe e a filha continuem vivendo no imóvel sem o pagamento de aluguéis, o tribunal garantiu que a obrigação alimentícia seja cumprida de forma justa e equilibrada.
Esta decisão representa um avanço na jurisprudência ao abordar a questão da indenização por uso de imóvel comum de maneira mais humana e sensível às necessidades da criança envolvida. Assim, evita-se o enriquecimento ilícito e se assegura que as necessidades básicas da criança sejam atendidas.
A decisão pode servir de referência para casos semelhantes no futuro, onde o uso de bens comuns por ex-cônjuges deve ser analisado com atenção às circunstâncias específicas de cada situação, garantindo uma abordagem justa e equilibrada para todas as partes envolvidas.
Leia o acórdão no REsp 2.082.584.
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