Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) garantiu a uma empregada doméstica o direito de receber horas extras devido ao intervalo inadequado para refeição. A empregada tinha apenas 10 minutos de pausa, enquanto o correto seria uma hora.
O caso ocorreu em Lavras, MG, onde a empregada doméstica trabalhava sem ter sua jornada registrada em cartões de ponto, uma violação à Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico. Por isso, o tribunal considerou verdadeiras as horas de trabalho informadas por ela.
Os ex-patrões alegaram que, por terem menos de 10 empregados, não eram obrigados a manter controle de ponto. No entanto, o relator do caso, juiz Leonardo Passos Ferreira, ressaltou que a legislação específica para empregados domésticos exige o registro do horário de trabalho. Sem os cartões de ponto, o tribunal aplicou a Súmula 338, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume como verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador na ausência de prova contrária.
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O juiz destacou que a relação de trabalho doméstico envolve uma mistura de laços profissionais e pessoais, o que muitas vezes resulta na exploração do trabalhador doméstico. Ele enfatizou que a Lei Complementar nº 150/2015 foi criada para proteger esses trabalhadores e corrigir o histórico de exploração.
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A empregada doméstica, que só tinha 10 minutos de intervalo para refeição, receberá 50 minutos por dia como horas extras. Os empregadores, além de não terem apresentado os cartões de ponto, não conseguiram produzir provas testemunhais que refutassem a alegação da trabalhadora. A fase de execução da sentença já foi iniciada, garantindo à empregada o recebimento das horas extras devidas.
Este caso é um marco importante na luta por direitos e condições justas de trabalho para os empregados domésticos, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso da legislação trabalhista.
PROCESSO: 0010502-85.2023.5.03.0065 (ROT)
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