Uma montadora de veículos do Rio Grande do Sul foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um montador que foi colocado em “ócio forçado” após retornar de uma licença para tratamento de saúde. A decisão foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com base na sentença da juíza Márcia Carvalho Barrili, da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí.
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O trabalhador, empregado da empresa desde 2004, começou a apresentar problemas de coluna e ombros em 2010. Após passar por uma cirurgia, ele recebeu o último benefício previdenciário em 2020. Em novembro de 2021, precisou se afastar novamente por sete dias para tratamento de saúde. Ao retornar ao trabalho, o montador foi designado a ficar na mesa do café, sem qualquer atividade durante toda a jornada.
Essa situação gerou grande constrangimento e abalo emocional no trabalhador, que se sentia exposto aos colegas e constantemente questionado sobre a sua inatividade. Testemunhas e o preposto da empresa confirmaram que o montador ficou sem tarefas até março ou abril do ano seguinte, quando foi realocado para uma função administrativa.
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A juíza Márcia Carvalho Barrili considerou que a empresa tomou essa atitude para punir o trabalhador e servir de exemplo aos demais empregados. Ela destacou que a situação humilhante e o prejuízo moral foram evidentes, pois o trabalhador ficava sem atividades produtivas e ainda precisava explicar sua inércia aos colegas.
O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil. O relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, ressaltou que a prova testemunhal comprovou o “ócio forçado”. Ele concluiu que a empresa feriu a dignidade do trabalhador ao não readaptá-lo em funções compatíveis com sua condição, gerando situações constrangedoras e lesando seu direito à personalidade.
As partes recorreram da decisão, mas o tribunal manteve a indenização de R$ 30 mil, reconhecendo a conduta abusiva e ilegal da empresa. O julgamento também contou com a participação das desembargadoras Rejane Souza Pedra e Angela Rosi Almeida Chapper. Ainda cabe recurso da decisão.
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