Uma família do bairro João Eduardo, em Rio Branco, passou por uma situação complicada após oferecer abrigo a um homem, que acabou se tornando uma presença indesejada e hostil. A Justiça do Acre interveio, determinando a reintegração de posse do cômodo ocupado pelo ex-convidado.
Tudo começou quando, após a morte da mãe do homem, que é paraplégico, a família decidiu ajudá-lo, convidando-o a morar no quarto de visitas da casa. Com o tempo, ele expressou insatisfação com o tamanho do cômodo e pediu permissão para construir um espaço maior. A família consentiu, e ele começou a obra com a ajuda financeira deles.
Porém, o comportamento do homem mudou drasticamente. Ele se tornou rude, ofensivo e começou a observar a dona da casa de maneira invasiva, deixando-a insegura e constrangida. A situação se tornou insustentável, e a família pediu que ele deixasse a residência. O homem recusou, exigindo uma indenização de R$ 15 mil para sair.
A família levou o caso à Justiça, solicitando a reintegração de posse. A juíza Ana Paula Saboya, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, analisou os fatos e determinou que o homem deveria deixar a casa. Ela considerou que a posse dele era baseada em um acordo de comodato, que se tornou inválido quando a família pediu a saída dele. Além disso, a juíza destacou que as melhorias feitas no imóvel não eram necessárias ou úteis para a casa, mas apenas para o conforto do homem.
A decisão estabeleceu que o homem poderia levar todos os seus pertences ao sair, e que o cômodo construído ficaria lacrado até o fim do processo. A obra, avaliada em R$ 35 mil, foi parcialmente financiada pela família, e a contribuição do homem foi de R$ 15 mil, valor que ele queria de volta para deixar o local.
O caso ainda será julgado em sua totalidade, mas a decisão liminar já trouxe alívio para a família, que poderá retomar a posse do espaço e sentir-se mais segura em sua própria casa.
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post