Uma mulher trans ganhará indenização após ser impedida de usar o banheiro feminino em um shopping center na Paraíba. A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível de João Pessoa.
A mulher relatou que estava se dirigindo ao banheiro feminino do shopping quando um funcionário terceirizado da limpeza a abordou. O funcionário teria proibido a entrada dela de forma grosseira e com palavras transfóbicas.
LEIA TAMBÉM: No Ceará, mulher trans consegue aposentadoria pelas regras do sexo feminino
LEIA TAMBÉM: STJ concede prisão domiciliar a mulher trans que teria de cumprir pena em presídio masculino
LEIA TAMBÉM: Para STJ, mulher trans deve cumprir pena em presídio feminino
O juiz responsável pelo caso ressaltou a importância dos direitos humanos e da igualdade. Ele destacou que a identidade de gênero não deve ser motivo de discriminação e que todas as pessoas merecem ser tratadas com respeito.
LEIA TAMBÉM: Impedida de usar banheiro feminino, mulher trans será indenizada
LEIA TAMBÉM: Empresa de Florianópolis é condenada após negar uso de nome social a mulher transgênero candidata a emprego
LEIA TAMBÉM: Lei Maria da Penha deve ser aplicada em caso de violência doméstica contra mulher trans, decide STJ
A decisão judicial enfatizou que impedir a mulher de usar o banheiro feminino foi uma violação dos seus direitos básicos, além de reforçar estigmas e preconceitos que afetam sua integridade psicológica e social. O magistrado declarou que todas as pessoas têm o direito inalienável de serem tratadas com dignidade, independentemente de sua identidade de gênero. Ele lembrou que pessoas transexuais frequentemente enfrentam discriminação e exclusão em diversos aspectos da vida, incluindo o acesso a espaços públicos como banheiros.
Como resultado, foi determinada uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para a mulher trans. A decisão permanece sob sigilo de Justiça.
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post