Um casal de empresários do Rio Grande do Sul foi surpreendido ao ter seus passaportes retidos pela Polícia Federal no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, impedindo-os de embarcar para a Europa. O motivo? Uma dívida trabalhista de mais de R$ 500 mil.
O Impedimento
No dia 10 de julho, o casal tentava embarcar para a Europa quando foi abordado pela Polícia Federal, que cumpriu uma ordem judicial emitida pelo juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A decisão está relacionada a um processo trabalhista contra uma clínica dentária de propriedade dos empresários, que tramita desde 2005.
A Defesa e o Habeas Corpus
A defesa do casal entrou com um pedido de habeas corpus solicitando a liberação dos passaportes, argumentando que a retenção dos documentos era ilegal, especialmente após a recente penhora online de R$ 80,3 mil da conta de uma das empresas do casal. No entanto, o desembargador Carlos Alberto May negou o pedido, justificando que todas as tentativas de execução contra a empresa e seus sócios haviam sido infrutíferas.
Decisão Judicial
O desembargador citou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal que permite aos juízes adotarem medidas coercitivas, como a apreensão de passaportes e carteiras de habilitação, para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, desde que essas medidas respeitem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O Processo Trabalhista
A ação trabalhista foi movida em 2005 por uma cirurgiã-dentista que trabalhou na clínica do casal entre 1998 e 2005. Em 2006, o vínculo empregatício foi reconhecido pelo juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinando o pagamento de todos os direitos trabalhistas referentes aos últimos cinco anos. Em 2007, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) julgou os recursos das partes, autorizando descontos previdenciários e fiscais cabíveis e adicionando uma multa prevista no Artigo 477 da CLT e honorários assistenciais de 15%. O valor atualizado da dívida está em R$ 541.094,72.
Recurso Negado
A defesa do casal também entrou com um agravo regimental contra a decisão inicial, mas o desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda manteve a decisão de negar a liberação dos passaportes, garantindo assim o cumprimento da obrigação gerada na ação trabalhista.
Esta situação evidencia as medidas rigorosas que podem ser adotadas para garantir que as dívidas trabalhistas sejam quitadas, protegendo os direitos dos trabalhadores e assegurando a justiça no ambiente de trabalho.
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