Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.201/2024, que visa punir quem frauda sua condição financeira para evitar o pagamento de pensão alimentícia. A iniciativa também propõe punições para aqueles que, mesmo possuindo boas condições financeiras, não contribuem adequadamente para o sustento do alimentando.
O projeto, proposto pelo deputado Marcelo Queiroz, do PP do Rio de Janeiro, sugere uma mudança no Código Penal, criando um crime específico chamado “fraude à execução” quando ocorre no contexto de ações de alimentos. De acordo com o texto, quem desviar, destruir ou ocultar bens, ou simular dívidas para evitar ou dificultar o pagamento de pensão alimentícia, poderá enfrentar penas de prisão de dois a quatro anos, além de multa.
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Além disso, o projeto propõe mudanças no Código Civil, introduzindo a “teoria da aparência” para determinar o valor da pensão alimentícia. Atualmente, a lei estabelece que o valor deve ser fixado com base nas necessidades do reclamante e nos recursos do responsável. Com a nova proposta, a capacidade financeira do alimentante poderá ser avaliada também pela forma como ele se apresenta à sociedade e pelos sinais econômicos que demonstra.
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O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser levado a votação no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Essa medida busca garantir que todos os alimentandos recebam o suporte financeiro justo e adequado, combatendo fraudes e garantindo um tratamento mais equitativo nos processos de pensão alimentícia.
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