Você sabia que as medalhas olímpicas são isentas de impostos? A Receita Federal esclareceu que, além das medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior também não são tributados. Isso está garantido pelo Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e reforçado pela Portaria MF 440/2010.
Então, se um atleta brasileiro ganha uma medalha olímpica fora do país, ele pode trazer essa conquista para casa sem se preocupar com impostos. Esse processo é simples e sem burocracia, segundo a Receita Federal.
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Mas, atenção: os prêmios em dinheiro seguem outra regra. Quando um atleta ganha uma medalha, ele também recebe uma quantia em dinheiro. Por exemplo, no Brasil, uma medalha de ouro em modalidade individual vale R$ 350 mil, uma de prata R$ 210 mil e uma de bronze R$ 140 mil. Nas competições em grupo, esses valores dobram: R$ 700 mil pelo ouro, R$ 420 mil pela prata e R$ 280 mil pelo bronze. Esses prêmios em dinheiro são tributados.
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Portanto, embora os objetos comemorativos estejam livres de impostos, os valores em dinheiro que acompanham essas conquistas são tributados, conforme as leis brasileiras. Mesmo assim, trazer uma medalha olímpica para casa continua sendo um motivo de grande orgulho e celebração para os atletas e para o país.
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