Uma avó no Rio Grande do Sul ganhou o direito de receber o salário-maternidade após assumir a guarda de seu neto. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Federal de Pelotas, que determinou ao INSS o pagamento do benefício.
A história começa com o nascimento do neto em novembro de 2021. Em agosto de 2022, a avó, de 61 anos, obteve o Termo de Compromisso e Guarda da criança. Ela entrou com o pedido de salário-maternidade, mas o INSS negou, alegando que a adoção do neto não tinha sido comprovada, como prevê a lei.
No entanto, a legislação brasileira garante o direito ao salário-maternidade para seguradas que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança. Para isso, é necessário apresentar a comprovação dessa guarda ou adoção, além de cumprir alguns requisitos, como ter feito pelo menos 10 contribuições ao INSS.
No caso desta avó, o INSS rejeitou o pedido porque o Termo de Compromisso e Guarda não especificava que se tratava de uma adoção. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente não permite a adoção por avós, o que fez o INSS entender que a situação dela não se enquadrava nas regras do benefício.
Mas a juíza responsável pelo caso trouxe um ponto importante: em situações semelhantes, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já decidiu a favor de conceder o salário-maternidade a avós que comprovam a chamada “parentalidade socioafetiva”. Ou seja, quando a relação entre avó e neto vai além dos laços de sangue e há uma convivência e responsabilidade emocional como se fossem mãe e filho.
A juíza destacou que, embora a documentação apresentada não fosse totalmente clara, os detalhes do processo mostravam que os pais biológicos da criança não tinham condições de cuidar dela. O neto estava sob acolhimento institucional até que a avó assumisse a guarda. A assistente social do caso também afirmou que a avó oferecia um ambiente acolhedor, afetivo e protetor ao neto. Com base nisso, ficou claro que ela exercia a parentalidade socioafetiva.
Por atender a todos os requisitos legais, a Justiça determinou que a avó tem direito ao salário-maternidade. Ainda há a possibilidade de o INSS recorrer da decisão, mas o caso já abriu um precedente importante para outras famílias em situações parecidas.
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