Um caso de desistência de adoção no Mato Grosso chamou a atenção da Justiça e resultou na condenação de um casal ao pagamento de indenização a uma adolescente. Após quatro anos de convivência, o casal desistiu de manter a adoção, e a jovem teve que retornar para uma casa de acolhimento. Agora, o Tribunal de Justiça do estado determinou que o casal pague uma indenização e também uma multa administrativa, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A história teve início quando a adolescente, que na época ainda era uma criança, foi adotada junto com o irmão. No entanto, o casal logo demonstrou dificuldades em aceitar a menina e, segundo um relatório de uma equipe multidisciplinar, havia uma “evidente preferência” pelo irmão. Com o passar do tempo, esses problemas se agravaram, e o casal alegou que não conseguia lidar com os desafios da convivência com a adolescente.
O Ministério Público destacou que o casal abandonou afetivamente a menina, não seguiu as orientações para buscar ajuda psicológica e psiquiátrica, e nem a incentivou a participar de atividades esportivas, o que poderia ter ajudado na adaptação. Além disso, a devolução da adolescente ocorreu sem autorização judicial, o que agravou ainda mais a situação.
Para a jovem, o impacto emocional foi devastador. Ela se viu rejeitada e separada de seu irmão, com quem havia sido adotada. Após a devolução, o casal não voltou a visitá-la, cortando completamente o contato entre os irmãos. A decisão de devolver a menina ocorreu apesar do fato de que ambos haviam sido retirados da família biológica em 2017 por estarem em situação de risco.
Diante da gravidade do caso, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso decidiu que o casal deve indenizar a adolescente no valor de R$ 10 mil, além de pagar uma multa de três salários-mínimos, que será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A indenização será corrigida e acrescida de juros, sendo depositada em uma conta poupança em nome da adolescente. Ela poderá acessar o dinheiro quando completar 18 anos.
Essa decisão reflete a importância de que os adotantes estejam preparados emocionalmente e sigam todas as recomendações das autoridades para garantir o bem-estar da criança ou adolescente, evitando traumas e garantindo uma convivência saudável.
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