Em uma decisão importante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a relação sexual deve ser consentida do começo ao fim. Isso significa que, mesmo que o sexo tenha começado com consentimento, a qualquer momento, se uma das pessoas envolvidas decidir parar, isso deve ser respeitado. Caso contrário, se a pessoa for forçada a continuar, isso configura o crime de estupro.
Essa decisão veio após um caso em que um homem foi condenado a seis anos de prisão. A mulher envolvida inicialmente consentiu com o ato, mas durante a relação, pediu para parar. No entanto, o homem ignorou o pedido e continuou usando força física. O tribunal local havia absolvido o homem, alegando que a recusa da mulher não foi “enfática o suficiente” para que ele percebesse. No entanto, o STJ reformou essa decisão, afirmando que o Código Penal não exige um comportamento específico ou uma forma de resistência da vítima para que o crime seja configurado. O que importa é o dissenso, ou seja, o não consentimento.
De acordo com o entendimento da Sexta Turma do STJ, a liberdade sexual envolve o direito de interromper o ato sexual a qualquer momento. Se o consentimento é retirado, a outra pessoa não pode forçar a continuidade. O ministro responsável pelo voto vencedor explicou que, mesmo se a vítima não reagir fisicamente ou de maneira agressiva, isso não anula o crime. Muitas vezes, a vítima, ao perceber que não conseguirá impedir o ato, opta por não reagir mais ativamente, esperando que tudo acabe o mais rápido possível.
Outro ponto importante destacado foi o fato de que, mesmo após o crime, a vítima pode manter contato com o agressor. Isso não significa que o estupro não aconteceu. Muitas vítimas, em situações de violência sexual, buscam mecanismos para sobreviver física e emocionalmente ao trauma, o que pode incluir até manter uma interação posterior com o agressor, como forma de minimizar o impacto da violência sofrida.
Essa decisão do STJ reforça que o respeito ao consentimento é fundamental em qualquer relação sexual. O consentimento deve ser contínuo, e a qualquer momento, se uma das partes quiser parar, isso precisa ser respeitado. A ausência desse respeito caracteriza um ato de violência e configura o crime de estupro.
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