Em um caso que envolve questões profundas de ética, religião e direitos individuais, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Taubaté a pagar uma indenização de R$ 35 mil à filha de uma mulher que, sendo Testemunha de Jeová, recebeu uma transfusão de sangue contra sua vontade. A decisão reconhece os danos morais sofridos pela filha devido à violação das crenças religiosas de sua mãe.
A mãe, adepta da religião Testemunhas de Jeová, foi diagnosticada com leucemia e necessitava de tratamento médico que incluía transfusões sanguíneas, devido a um quadro de anemia crônica. No entanto, devido às suas convicções religiosas, ela recusou o procedimento, optando por tratamentos alternativos que estivessem em conformidade com sua fé. Para os adeptos dessa religião, a transfusão de sangue é proibida, sendo considerada uma violação dos princípios religiosos.
Mesmo assim, diante da piora de seu estado de saúde, a equipe médica decidiu sedá-la e realizar a transfusão de sangue, argumentando que essa era a única alternativa para salvar sua vida. A paciente, contudo, faleceu algum tempo depois, deixando sua filha profundamente abalada pelo ocorrido.
O tribunal analisou o caso e considerou que houve uma grave violação dos direitos fundamentais da paciente. A magistrada responsável pelo julgamento destacou que a mulher era plenamente capaz e estava ciente das consequências de sua escolha ao recusar a transfusão. Ela tomou essa decisão de forma consciente, baseada em sua fé e nos riscos que estava disposta a correr. Além disso, aceitou e seguiu tratamentos alternativos em busca de preservar sua vida dentro dos limites permitidos por sua religião.
A decisão judicial ressaltou que, ao desrespeitar a vontade da paciente, o município feriu direitos fundamentais garantidos pela Constituição e compromissos internacionais que protegem a liberdade religiosa e a autonomia individual. Para a filha, essa violação causou profundo sofrimento emocional, refletindo o impacto moral e psicológico de ver a vontade de sua mãe desrespeitada em um momento tão delicado.
A condenação do município foi unânime entre os desembargadores, reforçando a importância de se respeitar as crenças e os direitos individuais, mesmo em situações que envolvem dilemas éticos e médicos. Este caso destaca a necessidade de um equilíbrio cuidadoso entre o dever de preservar a vida e o respeito à liberdade religiosa, assegurando que as decisões dos pacientes sejam honradas e respeitadas em toda a sua dignidade.
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