O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de uma mulher que se casou com o próprio sogro, um ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB) de 89 anos, diagnosticado com Alzheimer. O tribunal considerou que o casamento foi parte de um esquema fraudulento para obter benefícios previdenciários do Exército, causando um prejuízo milionário aos cofres públicos.
A mulher, que era 40 anos mais jovem que o idoso, recebeu pensão por quase dez anos após a morte dele, poucos meses depois do casamento. O caso só veio à tona quando uma das netas do idoso denunciou o que considerava um golpe, alegando que o casamento foi planejado para garantir o recebimento da pensão militar.
De acordo com o Ministério Público Militar, a mulher e seu ex-companheiro, filho do idoso, moravam com ele, mas não se sabe se o ex-combatente tinha plena consciência do que estava acontecendo, dada a gravidade de sua doença. A suspeita é de que o idoso, com sua saúde mental comprometida pelo Alzheimer, tenha sido manipulado. A fraude resultou em um prejuízo de mais de R$ 919 mil aos cofres públicos, considerando os valores atualizados, sendo que a mulher chegou a receber mais de R$ 435 mil durante o período em que recebia a pensão.
Na primeira instância, em uma auditoria militar realizada em Recife, Pernambuco, o casal foi condenado a três anos de prisão por estelionato. Insatisfeitos com a decisão, eles recorreram ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, na tentativa de reverter a condenação.
O relator do caso, ministro Marco Antônio de Farias, destacou que o Alzheimer é uma doença degenerativa que compromete a capacidade de raciocínio e julgamento, o que provavelmente impediu o idoso de entender a gravidade da situação. O magistrado reforçou que o casamento foi uma artimanha planejada para enganar a Administração Militar e causar grandes prejuízos aos cofres públicos. Além disso, ficou comprovado que o casal vivia junto, enquanto o idoso permanecia isolado em outro dormitório.
Os ministros do STM acompanharam o voto do relator, e a condenação de primeira instância foi mantida. O processo foi marcado pela constatação de que o idoso estava vulnerável devido à sua condição de saúde e foi explorado para um esquema fraudulento que resultou em um grande dano financeiro ao sistema de pensão do Exército.
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