Uma importante decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) garantiu o restabelecimento da pensão por morte a uma mulher com deficiência, mesmo após ela ter se casado. A mulher, que tem deficiência mental e epilepsia desde o nascimento, havia perdido o benefício após o casamento, pois o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entendeu que a união alterava sua condição de dependente.
A história começa com a morte do pai da mulher, quando ela passou a receber a pensão por morte conforme a legislação vigente na época. Anos depois, em 1999, ela se casou com um pintor, que faleceu em 2016, deixando quatro filhos, dois deles menores. Foi após esse casamento que o INSS suspendeu a pensão, alegando que o casamento poderia ter mudado a situação econômica da mulher.
No entanto, o caso foi levado à Justiça, e o juiz responsável analisou a situação com atenção. Ele destacou que, tanto na jurisprudência do TRF-1 quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário mais do que o simples casamento para que uma pessoa perca a condição de dependente. É preciso provar que o casamento trouxe melhorias financeiras significativas para a vida da beneficiária, algo que não foi comprovado pelo INSS.
Na decisão, o magistrado também enfatizou que não havia indícios de que o casamento tivesse mudado de forma relevante a situação financeira da mulher. Ela continuava dependendo da pensão deixada pelo pai e da renda modesta do marido. Diante da falta de provas de que a condição de dependente havia sido alterada, o juiz determinou que a pensão fosse restabelecida desde a data em que foi suspensa indevidamente.
Essa decisão é um exemplo importante de como a Justiça busca proteger os direitos de pessoas com deficiência, assegurando que continuem a receber os benefícios necessários para seu sustento, mesmo em situações complexas como essa.
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