Um trabalhador que estava aposentado por invalidez não pode ser demitido enquanto seu contrato de trabalho estiver suspenso, conforme decisão da Justiça do Trabalho em São Paulo. A decisão foi tomada na 36ª Vara do Trabalho de São Paulo e confirmou uma liminar que havia declarado nula a demissão de um funcionário da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
O trabalhador havia sido dispensado sem justa causa, mesmo estando aposentado por invalidez desde 2021. A empresa justificou a demissão alegando que a incapacidade do funcionário havia se tornado permanente, o que exigiria o rompimento do vínculo empregatício. No entanto, a empresa não conseguiu comprovar que a aposentadoria do funcionário havia se tornado definitiva.
O juiz responsável pelo caso, ao analisar a situação, destacou que a defesa da empresa utilizou argumentos legais que não se aplicavam ao caso específico do trabalhador. A aposentadoria do funcionário não era por tempo de contribuição, por idade ou especial, mas sim por invalidez, o que é uma situação diferente. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto o trabalhador estiver aposentado por invalidez, o contrato de trabalho permanece suspenso, e, portanto, não pode ser encerrado.
Com isso, o juiz manteve a decisão liminar, tornando definitiva a reintegração do trabalhador ao quadro de funcionários da empresa, com todos os direitos anteriores, incluindo o plano de saúde. A decisão ressalta a importância de proteger os direitos dos trabalhadores aposentados por invalidez, garantindo que não sejam demitidos injustamente enquanto estiverem nessa condição.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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