O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de interdição, não é possível fazer um julgamento antecipado com base em um laudo médico apresentado por apenas uma das partes. A decisão, tomada pela Terceira Turma do STJ, destaca a necessidade da realização de uma perícia médica para confirmar se a pessoa realmente tem alguma incapacidade civil que justifique a interdição.
O caso analisado pelo STJ envolveu um pedido de interdição de um pai feito pelo próprio filho. O filho argumentou que o pai teve um acidente vascular cerebral (AVC) que causou perda de memória temporária e apresentou um laudo médico como prova. Ele também levantou suspeitas sobre o pai ter vendido bens por valores bem abaixo do mercado e ter sofrido um aumento no número de ações judiciais contra ele, inclusive com penhora de seus bens.
No entanto, o pedido de interdição foi negado na primeira instância. Apesar do laudo médico, o juiz responsável pela análise considerou, após entrevistar o pai em questão, que não havia provas suficientes de que ele era civilmente incapaz. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com essa decisão, afirmando que não era indispensável realizar uma perícia para resolver o caso.
No entanto, ao chegar ao STJ, a ministra relatora Nancy Andrighi destacou que, embora existam precedentes em que a incapacidade civil foi constatada por provas diferentes da perícia, em casos de interdição, a realização de uma perícia médica é fundamental. Segundo ela, essa perícia é essencial para esclarecer a causa, a extensão e os limites da possível interdição, não podendo ser substituída apenas por um laudo médico unilateral ou pela entrevista da pessoa a ser interditada.
A ministra também ressaltou que é injusto concluir que o autor do pedido de interdição não conseguiu provar a necessidade da medida e, ao mesmo tempo, negar a ele a oportunidade de produzir novas provas, como uma perícia. Nesse sentido, a relatora considerou que isso configura um caso claro de cerceamento de defesa.
Diante disso, o STJ decidiu anular a decisão anterior e permitir que seja realizada uma perícia médica no caso, como prevê o Código de Processo Civil. Com essa decisão, o tribunal garantiu que o direito de defesa seja respeitado e que todos os elementos necessários para a tomada de uma decisão justa sejam considerados.
Essa decisão do STJ é importante porque reforça que, em casos que envolvem a capacidade civil de uma pessoa, a prova técnica é essencial para assegurar um julgamento justo. Laudos médicos apresentados unilateralmente, sem a devida comprovação pericial, não são suficientes para decretar a interdição de alguém.
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