O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que, embora a cobrança de dívidas prescritas seja proibida, isso não impede que o nome do devedor seja mantido em plataformas de negociação de débitos, como a Serasa Limpa Nome. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do tribunal, que analisou um caso em que um devedor pediu para ter seu nome retirado da plataforma devido à prescrição de sua dívida.
No caso em questão, o devedor havia entrado com uma ação declaratória para que sua dívida fosse considerada inexigível por estar prescrita. Além disso, ele solicitou a retirada de seu nome do cadastro da Serasa Limpa Nome. O pedido foi negado em primeira instância, com o juiz argumentando que a prescrição apenas impedia a cobrança judicial, mas não a extrajudicial. O tribunal de segunda instância manteve a decisão, afirmando que a prescrição não impede a cobrança extrajudicial e que a Serasa Limpa Nome apenas informa sobre débitos que podem ser negociados, não sobre negativação do nome.
Ao recorrer ao STJ, o devedor buscava a declaração de que sua dívida não poderia ser cobrada, nem judicial nem extrajudicialmente, e a exclusão de seu nome da plataforma de negociação. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a prescrição da dívida impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial. No entanto, ela também apontou que a inclusão do nome do devedor na plataforma Serasa Limpa Nome não é considerada uma forma de cobrança.
Segundo a ministra, a Serasa Limpa Nome permite que os devedores acessem informações sobre suas dívidas e tenham a opção de negociar os débitos de forma facilitada, o que pode ser visto como um benefício para aqueles que desejam regularizar sua situação. A ministra ressaltou que a prescrição da dívida não extingue o débito, que permanece pendente de pagamento ou de eventual renúncia por parte do credor. Portanto, mesmo com a prescrição, o devedor ainda pode buscar acordos para quitar suas dívidas.
A decisão do STJ traz um importante esclarecimento sobre a relação entre prescrição de dívida e manutenção do nome do devedor em plataformas de negociação. Apesar de a prescrição impedir a cobrança ativa da dívida, ela não elimina a possibilidade de o devedor optar por regularizar seu débito através de negociação, e a Serasa Limpa Nome continua sendo um meio válido para facilitar esse processo.
Leia o acórdão no REsp 2.103.726.
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