Uma situação de overbooking resultou em uma indenização significativa para dois passageiros no Acre. A Justiça determinou que uma companhia aérea pague R$ 10 mil por danos morais a dois consumidores que não conseguiram embarcar em um voo devido à lotação da aeronave. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul.
O problema ocorreu quando os passageiros tentaram embarcar em um voo de Cruzeiro do Sul com destino a São Paulo. Devido à lotação do voo, eles foram impedidos de embarcar na data original de suas passagens. Somente dois dias depois conseguiram chegar ao destino. Esse atraso fez com que perdessem um voo internacional, forçando-os a comprar novas passagens para seguir viagem ao exterior.
O juiz responsável pelo caso, Erik Farhat, destacou que a prática de overbooking, quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade do avião, é ilegal e vai contra o Código de Defesa do Consumidor. Ele considerou que a empresa descumpriu sua obrigação de transportar os passageiros na data prevista, o que configura uma falha grave no serviço prestado.
Além do transtorno do atraso, o juiz levou em conta que a situação foi agravada pelo fato de que uma das pessoas envolvidas era uma criança de sete anos, o que aumentou o sofrimento dos passageiros. Diante desses fatores, o magistrado concluiu que houve um dano moral significativo que merece compensação.
A decisão serve como um alerta para as companhias aéreas sobre os riscos de práticas de overbooking e a importância de respeitar os direitos dos consumidores, garantindo que situações como essa sejam evitadas. O caso reforça o papel da justiça em proteger os direitos dos passageiros e assegurar que sejam devidamente compensados em casos de falhas nos serviços de transporte aéreo.
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