Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) está movimentando o setor médico no Brasil. De acordo com a decisão, todos os médicos que tenham algum tipo de vínculo com a indústria da saúde, como farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos médicos, serão obrigados a declarar esses vínculos.
As informações devem ser enviadas através da plataforma do Conselho Regional de Medicina (CRM) ao qual o profissional está registrado. Essa medida, aprovada no final de agosto e publicada no Diário Oficial da União, entrará em vigor em 180 dias.
Os vínculos que precisam ser declarados abrangem uma ampla gama de relações, incluindo contratos formais de trabalho, consultorias, participação em pesquisas, atuação como palestrantes remunerados ou speakers. A intenção do CFM com essa resolução é estabelecer limites claros e seguros nas relações entre médicos e as indústrias de saúde, promovendo maior transparência e evitando conflitos de interesse. Assim, busca-se garantir que as decisões clínicas sejam baseadas em parâmetros éticos e legais, sem influências externas.
Além de declarar seus vínculos, os médicos também terão que informar quaisquer conflitos de interesse em ocasiões públicas, como entrevistas, debates, apresentações em eventos médicos e interações com o público. O objetivo é assegurar que as informações transmitidas à população sejam imparciais e baseadas em evidências científicas, fortalecendo a confiança do público na classe médica.
A nova resolução também proíbe o recebimento de benefícios ligados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto em casos de protocolos de pesquisa aprovados por comitês de ética. Médicos que não cumprirem as exigências poderão enfrentar sanções.
Existem algumas exceções às novas regras. Investimentos financeiros em ações ou cotas de empresas do setor de saúde, desde que a relação seja exclusivamente financeira, não precisarão ser declarados.
Amostras grátis de medicamentos e produtos médicos também estão isentas da obrigação de declaração, desde que sua distribuição siga as normas vigentes e práticas éticas. Além disso, benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas não estão sujeitos às mesmas regras de transparência que os indivíduos.
O CFM também reforçou o processo de denúncias médicas, destacando que todas as denúncias são tratadas com seriedade e precisam ser investigadas. Denúncias devem ser formalizadas e direcionadas ao presidente ou à corregedoria do CRM, devidamente assinadas pelo denunciante ou por seu representante legal.
O relato deve incluir detalhes dos fatos, identificação do médico denunciado e provas documentais, quando possível. As denúncias podem ser enviadas de forma digital ou analógica, mas não serão aceitas denúncias anônimas. Cada CRM disponibiliza formulários e contatos para facilitar o envio de denúncias.
Com essas novas regras, o CFM busca proteger a integridade das práticas médicas no Brasil, promovendo uma relação mais transparente entre os profissionais de saúde e a indústria, em benefício da sociedade e da confiança pública.
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post